CMTC critica retorno de cobradores aos ônibus

Marcos Massad acredita que projeto aprovado na Câmara terá veto do Paço
17 de Setembro de 2010   - Diário da Manhã

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Ivair Lima
Da editoria de Cidades


O presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Marcos Massad, afirmou ontem, em entrevista coletiva, que a volta dos cobradores aos ônibus coletivos seria retrocesso inconcebível. Avaliou que a segurança dos ônibus seria comprometida. "A Câmara Municipal de Goiânia não pode legislar sobre o transporte coletivo porque a própria Lei Orgânica, que é anterior, estabelece que o transporte coletivo deve ser regido pela Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo, que tem participação do Estado e das prefeituras da região metropolitana."

Massad calcula que a volta de  cobradores acarretaria aumento de 20% no preço da passagem, que hoje custa R$ 2,25. Ele disse acreditar que o prefeito Paulo Garcia vetará o projeto, de autoria da vereadora Tatiana Lemos, já aprovado em primeira votação pelos vereadores de Goiânia.

Segundo Massad, capitais onde os cobradores foram mantidos os assaltos são frequentes. Sobre a queixa de motoristas, que realizam funções de fiscais das carteirinhas de estudantes e passageiros isentos de pagamento, afirmou que é possível resolver sem a volta dos cobradores. "Transporte é coisa séria. Exige planejamento e identificação clara dos recursos. Não podemos, à cada eleição, mudar regras que já estão funcionando."  Massad calcula que serão necessários 4.500 cobradores para atuar nos 1.700 ônibus do sistema CMTC em todos os turnos de trabalho.

A vereadora Tatiana Lemos  justifica o projeto afirmando que os motoristas acumulam funções. "As múltiplas  funções geram acúmulo de trabalho, que afeta a saúde, causa estresse aos trabalhadores e aumenta o risco de acidentes."

O projeto prevê que as empresas de transporte coletivo que mantiverem motoristas e/ou cobradores em dupla função terão suas concessões suspensas. Neste caso, o poder público municipal estaria autorizado a conceder uma permissão de circulação em caráter emergencial a outra empresa por um prazo de no máximo 60 dias. Enquanto isso, nova licitação seria realizada para este serviço.